sexta-feira, 20 de março de 2009

É direito nosso!

Preciso fazer um mea-culpa. Eu não achava que minha participação no programa Mais Você, da Ana Maria Braga, renderia tantos frutos e, por isso, não me preparei para dar o retorno necessário, pelo menos num primeiro momento, aos novos leitores que ganhei. O dia seguinte à aparição na TV Globo foi de muito trabalho e, com isso, não deu para atualizar o blog devidamente. Mas, agora a normalidade voltou. Agora vai!

No meio de toda essa confusão, passou um pouco batida, por aqui, uma notícia importante para nós, consumidores, que foi divulgada esta semana. O Ministério da Justiça publicou uma portaria que considera abusiva a recusa ou qualquer tentativa, por parte do atendimento, de dificultar a entrega da gravação das chamadas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como determina o decreto 6.523, de 1º de dezembro de 2008, que regula o serviço.

A notícia é excelente! E vai ao encontro de um anseio deste blogueiro que vos fala e, acredito, de qualquer consumidor. Em dezembro passado, vivi uma situação com a Sky na qual exigi a apresentação de uma gravação, pois,
como vocês podem ver no post, era a palavra da empresa - que queria me cobrar uma multa ou exigir que eu continuasse com um pacote pelo tempo de carência - contra a minha. No fim das contas, fui salvo pelo Globo e não precisei pagar mais nada, mas nunca tive acesso ao conteúdo das gravações, como exigi.

Agora, a empresa que não cumprir a nova portaria está sujeita a multa, que pode chegar a R$ 3 milhões. A entrega da gravação, de acordo com o novo decreto, deve ser feita no máximo em dez dias. E é prerrogativa do cliente escolher o meio pelo qual receberá: e-mail, correspondência ou pessoalmente. Segundo notícia divulgada no site do Ministério da Justiça, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirmou que "as empresas devem se adaptem rapidamente à regra, até porque há a presunção da veracidade. Negar o serviço, é atestar que o cliente tem razão".

Portanto, vamos ficar ligados. É direito nosso!

Confira a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU)

2 comentários:

JÚ PROFE disse...

Oi Rapha, adorei a entrevista lá no Mais Você. Dá um orgulho sabe... Vou falar uma coisa que me irrita profundamente, agora quando vc liga pra empresa de telefonia, já atende uma gravação e temos que dialogar com essa coisa falando!!!Eles pedem pra falar o problema, aí eu falo, a gravação repete, mas sempre errado!!!Assim:
(Eu)- Aviso se pagamento de conta
(gravação) - Cancelamento de conta, correto?Diga sim ou não
(eu) Não!!!
(gravação)- repita, por favor
(eu)- Aviso de pagamento de conta
(gravação) - bloqueio de aparelho, correto? Diga sim ou não
(eu)- Meu deus!!!! eu quero falar com uma pessoa de verdade. Como eu faço?????
Acabei desligando o telefone( convencional) e resolvi tentar pelo celular e por lá, vc fala o problema e eles te mandam um SMS!!!Pqp!!!! É COISA DE DOIDO MESMO!!!! BEIJOS JULIANA FERRETTI

Anônimo disse...

Ju,

Isso é uma coisa que irrita qualquer um. É constrangedor ter que conversar com uma máquina.
Obrigado pela audiência!

Beijos!