segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Vamos estar começando a fiscalizar

Alguns fatores podem ameaçar a extinção do "Senhor, estarei te irritando...". Entre eles estão a falta de tempo do blogueiro ou a falta de vontade dos meus leitores em colaborar, enviando suas histórias. Mas o principal deles é uma eventual melhora nos serviços de telemarketing. Com bons serviços prestados pelas empresas, o autor que vos fala ficaria sem assunto para postar.

Pois, no papel, o país acaba de dar um grande passo para o fim de um tormento que "está irritando" a população. Entra em vigor, hoje, dia 1º de dezembro, a nova regulamentação dos call centers. Será o fim do "Senhor, estarei te irritando..."?

Pessoalmente, tenho o maior carinho pelo blog. Nele, pratico, com grande prazer, o exercício da escrita, que, para mim, é também um ofício, meu ganha-pão, fora do blog, logicamente. Mas será real a possibilidade do encerramento das atividades do blog, diante da entrada em vigor da nova regulamentação?

Apesar de otimista por natureza, acredito que ainda vou ter algumas histórias para contar, pois vivemos em um país em que as leis precisam pegar. De qualquer forma, torço para as empresas realmente andarem na linha; para a população realmente fiscalizar, denunciar; para os irregulares, realmente, serem punidos com as prometidas multas que podem chegar a R$ 3 milhões.

Se tudo isso acontecer, penduro o teclado do "Senhor, estarei te irritando...". Apesar de pessimista em relação ao cumprimento das novas regulamentações, acho que vou, até, começar a pensar num novo assunto. Num novo blog. Alguma sugestão?

Confira o que diz a portaria assinada no último dia 13 de outubro, pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que regulamenta o decreto presidencial nº 6.523, de 31 de julho de 2008:

Tempo de espera
  • A regra geral é que o consumidor não espere mais do que um minuto até o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.

Casos específicos

  • Energia Elétrica - segue a regra geral de, no máximo, um minuto de espera. O tempo de atendimento só poderá ser maior no caso de atendimento emergencial que implique a interrupção do fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores, provocando elevada concentração de chamadas.

Horário de funcionamento

  • A regra geral é o funcionamento durante 24, sete dias por semana. O texto garante o acesso do consumidor ao fornecedor sempre que o serviço esteja sendo oferecido ou possa ser contratado pelo consumidor.
  • Poderá haver interrupção do acesso ao SAC quando o serviço ofertado não estiver disponível para contratação.

Novas regras

O decreto presidencial que regulamenta o serviço de call center garante a qualidade no atendimento ao consumidor e coíbe abusos. As principais mudanças são:

  • A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente.
  • Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.
  • No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções.
  • As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.
  • O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.
  • Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.
  • Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.
  • Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.
  • Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.
  • O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
  • O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.

0 comentários: